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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Educação inclusiva

                


A inclusão escolar e seus paradigmas
A discussão sobre a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais em escolas ditas ‘regulares’ vem ganhando maior dimensão nos últimos tempos.
A função social da escola é a de formar seus alunos para que sejam cidadãos justos e livres de qualquer preconceito.
A discriminação e o preconceito ainda são predominantes na maior parte dos espaços sociais, principalmente no ambiente escolar. Partindo do pressuposto que muitos professores ainda acreditam que a inclusão escolar é apenas social, mascara-se a realidade quando afirmam fazer parte de uma educação inclusiva.

O fato de uma escola receber alunos portadores de necessidades especiais não quer dizer que esta escola esteja preparada para tal. Este educando acaba muitas vezes sendo marginalizado e excluído das atividades propostas pela escola, por não poder contribuir da mesma forma que os demais alunos.

O processo de inclusão escolar tem como pressuposto a mobilização da sociedade para um novo olhar frente às diferenças humanas, elegendo-as como um valor a ser assumido por todos, partindo do princípio de que a principal característica do ser humano é a pluralidade, e não a igualdade ou a uniformidade.
Conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais devem ser matriculados na Rede Regular de Ensino. O Brasil é também signatário de várias declarações internacionais que sinalizam a educação inclusiva como o compromisso dos próximos anos no cenário mundial.
Ao iniciar esse ensaio convém que se defina a palavra Inclusão. Para o dicionário Aurélio (1993) incluir (inclusão) é o mesmo que compreender, que por sua vez quer dizer entender, alcançar com a inteligência.

Em entrevista à Revista Nova Escola (Maio/2005), Maria Teresa Eglér Mantoan, define inclusão como: “É a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção.”

A atitude de quem não permite aos deficientes serem incluídos em salas regulares é, de certa forma, semelhante à atitude que os antigos tinham. Embora não eliminem literalmente tais crianças, as excluem do seu convívio e as condenam a viverem segregadas por toda a vida.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial têm necessidades especiais. Se este percentual for aplicado ao Brasil, nós teremos cerca de 18 milhões de pessoas com necessidades especiais. De acordo com a Sinopse Estatística da Educação Básica/Censo Escolar de 1998, do MEC/INEP, haviam 293.403 alunos matriculados em estabelecimentos escolares (que não quer dizer, o mesmo que instituições convencionais). Ora, se, segundo a estimativa da OMS, o Brasil realmente tiver de fato 18 milhões de deficientes, estes pouco mais de 293 mil que se encontram matriculados é apenas uma ínfima parte desta população.

 A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação. O capítulo 8 do PNE é destinado à Educação Especial. Este documento tece um diagnóstico e traça as diretrizes, objetivos e metas para os próximos 10 anos. Segundo o PNE, a oferta de educação especial poderá ser realizada de três formas: participação nas classes comuns, sala especial e escola especial. Sendo que, as salas e escolas especiais devem ser apenas para aqueles que realmente não puderem ser atendidas nas salas convencionais.
É preciso refletir sobre o fato de que, na tentativa de inclusão, muitas vezes, se coloca todos os alunos numa mesma categoria de aprendizagem, generalizando o processo, em detrimento das necessidades educacionais especiais de cada indivíduo.
Inclusão de alunos com necessidades especiais não significa igualá-los, mas dar a eles o direito de ter ingresso e permanência no ensino regular para uma educação com qualidade, atendendo suas necessidades, desafiando e desenvolvendo suas possibilidades.
A legislação argumenta a favor da igualdade, porém, na realidade escolar, pratica-se a desigualdade, ao se pensar que todos vão ter sucesso na escola regular, sem que haja atendimento especializado.
 É importante sinalizar a importância para os alunos com necessidades especiais, bem como para os professores que os atendem nas salas de aula regular, de um apoio especializado, sistemático e qualificado. Prega-se a educação como o futuro da nação, mas se continua a investir pouco, desprestigiando ações diferenciadas que possibilitem aos sujeitos que apresentam deficiências usufruírem de uma educação de qualidade. O apoio a professores e alunos no processo inclusivo faz parte das ações necessárias ao sucesso da proposta.
Como nos afirma Carvalho:
 Pensar na inclusão dos alunos com deficiência(s) nas classes regulares sem oferecer-lhes a ajuda e apoio de educadores que acumularam conhecimentos e experiências específicas, podendo dar suporte ao trabalho dos professores e aos familiares, parece-me o mesmo que fazê-los contar seja como número de matrícula, seja como mais uma carteira na sala de aula (2004, p.29)

Dessa maneira o apoio a ser oferecido deve ser dado, fundamentalmente, por um profissional habilitado em educação especial, que é especializado em conhecimentos teóricos e práticos sobre a pessoa com deficiência mental. É conhecedor da realidade do processo inclusivo e do papel importante da qualificação dos espaços escolares, da formação qualificada dos profissionais da educação e do necessário apoio aos professores, alunos, famílias e comunidade.
É importante salientar que a inclusão não é sinônimo de desmonte da educação especial, e que esse desmonte, se houver, não garantirá o sucesso escolar das crianças com necessidades educacionais especiais. Contudo, o que parece estar acontecendo em muitos casos de inclusão escolar é apenas a transferência dos alunos da educação especial para a educação regular, sem um atendimento de acordo com as necessidades e especificidades de cada sujeito, tal como deveria ocorrer de fato.

Nessa perspectiva, inclusão escolar não é manter todos os alunos no mesmo espaço físico, ou seja, na mesma sala de aula, por quatro (4) horas diárias, participando, ainda que “supostamente”, de todos os momentos planejados pelo professor. Ao contrário, é preciso oferecer a cada aluno as situações de aprendizagem que melhor atendam às suas necessidades e que promovam seu sucesso construindo, através dessas ações pontes para a conquista do saber. Sendo assim, considero uma escola especial também um espaço inclusivo, desde que as práticas pedagógicas exercidas nela sejam verdadeiras e primem pela construção do saber.

Entendo que a concepção de inclusão escolar, como profissional, é aquela que exige o direito de igualdade de oportunidades, o que não significa um modo igual de educar a todos, mas sim, poder oferecer a cada sujeito o que melhor atende às suas necessidades em função de características individuais, interesses e possibilidades. A efetiva inclusão envolve educar com eqüidade, qualidade e responsabilidade.

Pensar numa educação inclusiva significa, antes de tudo, respeitar a diversidade das pessoas, e, sobretudo, respeitar os diferentes saberes dos diferentes sujeitos que convivem num mesmo espaço, seja ele escolar, seja ele social. É aceitar nossos não-saberes e aprender com os outros usufruindo dos conhecimentos por eles construídos na perspectiva de um crescimento interpessoal para o desenvolvimento de um projeto maior. É, com certeza, não instituir sistemas paralelos, mas integrados em ação cooperativa e responsável para a construção de uma sociedade sem barreiras atitudinais, sociais, e de conhecimento do mundo frente às transformações científicas e tecnológicas que dele fazem parte.


BIBLIOGRAFIA

- BRASIL. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília/DF, v. 134, n. 248, 23 dez. 1996. Seção I, p. 27834-27841.
- BRASIL Ministério da Educação e do Desporto – Sec. de Ed. Especial. CARVALHO, Erenice Natália Soares. Ed. Especial – Deficiência Mental. Brasília, SEESP, 1997. (p. 5)
- INCLUSÃO ESCOLAR: levantando possibilidades, encarando as dificuldades      – Disponível em:

- Inclusão: A escola está preparada para ela? – Disponível em:
- Maria Teresa Eglér Mantoan: professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas.

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